Entidade Repudia Confusão: Diagnóstico de Doença é Exclusivo da Medicina, Reafirma Lei do Ato Médico em Cacoal


É com veemência que se repudia qualquer alegação ou confusão que atribua o diagnóstico de doenças à equipe de enfermagem. Em um comunicado oficial, a entidade destaca que, no Brasil, o diagnóstico nosológico — ou seja, o diagnóstico de doenças e a determinação de sua etiologia — é um ato privativo do médico. Essa prerrogativa está claramente estabelecida pela Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).


A nota enfatiza a importância de esclarecer que a enfermagem realiza um processo distinto e complementar: o diagnóstico de enfermagem. Este último refere-se à identificação das respostas humanas a problemas de saúde ou processos de vida, sejam eles reais ou potenciais, que a enfermeira é legalmente capaz de tratar. O diagnóstico de enfermagem serve como guia para o planejamento e a implementação dos cuidados de enfermagem, sempre focado nas necessidades do paciente e nas intervenções específicas da enfermagem.


A distinção entre os dois tipos de diagnóstico é crucial:

  • Diagnóstico Médico: Tem como foco a identificação da doença, sua causa e sua fisiopatologia.

    A valorização e o reconhecimento de cada profissão da saúde, conforme a nota, passam intrinsecamente pelo respeito às suas atribuições legais e éticas. O comunicado reafirma que a enfermagem desempenha um papel vital e insubstituível no cuidado ao paciente, destacando a autonomia e a importância da profissão.

Fonte: RO Acontece

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