O Município de Cacoal obteve uma importante vitória judicial. A decisão liminar que havia determinado a suspensão das obras de adequação no imóvel destinado ao futuro hospital municipal foi revogada pela Justiça. A medida, proferida em resposta a um recurso (embargos de declaração) apresentado pela prefeitura, permite a continuidade dos trabalhos para a implantação do centro cirúrgico municipal.
A prefeitura de Cacoal argumentou que a decisão liminar inicial havia sido baseada em uma premissa fática equivocada, pois o juízo não teve acesso a todas as informações técnicas, jurídicas e econômicas do processo administrativo de locação do imóvel. Segundo o Município, o autor da ação civil pública teria apresentado apenas “peças avulsas e isoladas”, o que induziu a Justiça a uma interpretação incompleta.
Argumentos do Município Convencem a Justiça
Entre os pontos levantados pela defesa do Município, destacam-se:
- Pareceres Jurídicos: A liminar teria se baseado em pareceres jurídicos emitidos por procuradores sem atribuição técnica específica na área de licitações ou em procedimentos diversos do de locação do imóvel.
- Orçamento Incompleto: O orçamento de locação de R$ 27.000,00 apontado pelo autor da ação se referia apenas a uma parte do imóvel (subsolo, com menos de 800 m²), e não à sua totalidade (mais de 8.000 m²).
- Obra do Hospital Definitivo Paralisada: Foi esclarecido que a locação do imóvel atual se justifica pela paralisação da obra do hospital definitivo (no bairro Greenville), que depende de aportes federais da ordem de R$ 28 milhões a R$ 46 milhões, sem previsão de reinício ou conclusão em curto prazo (estimada em cerca de cinco anos). O Município informou que, diante da realidade orçamentária atual, a continuidade da obra naquele local é inviável no momento.
O Juízo, ao reanalisar o caso com a documentação completa apresentada pelo Município, reconheceu que “grande parte do Procedimento Administrativo relativo à locação do imóvel objeto dos autos não instruiu o pedido inicial” e que a narrativa inicial não esclareceu as razões da locação de um imóvel, apesar da obra paralisada do hospital de grande porte.
Presunção de Legitimidade e Perigo de Dano Inverso
A decisão destaca a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a ausência de probabilidade do direito alegado inicialmente pelo Ministério Público, diante dos novos documentos. Além disso, o Juízo vislumbrou a possibilidade de que o imóvel locado seja, na verdade, de propriedade do próprio Município, o que afastaria qualquer dano decorrente das obras de adaptação. Foi revelado que o bem foi objeto de uma doação em 1999, com encargos de construção que, em tese, não foram cumpridos nos prazos, podendo levar à reversão do imóvel ao Município.
A Justiça também considerou o perigo de dano inverso caso as obras continuassem paralisadas. O contrato de locação, firmado em 12 de março deste ano, prevê três meses de carência para o início da cobrança de aluguéis (a partir de 12 de junho de 2025) e indenização por benfeitorias feitas pelo Município. A paralisação da obra poderia configurar periculum in mora inverso, com risco de violação ao princípio da continuidade do serviço público e da eficiência na gestão pública, reverberando negativamente na coletividade e na saúde pública.
Com a revogação da liminar, as obras de adaptação do prédio podem ser retomadas imediatamente. O processo continua, e o Município foi intimado a apresentar mais documentos, incluindo a escritura integral da doação do imóvel de 1999 e o procedimento administrativo completo da construção do hospital no bairro Greenville.
A decisão reforça a importância da apresentação de todos os elementos processuais para uma análise judicial completa e justa.
Fonte: RO ACONTECE
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