STJ Nega Recurso e Mantém Inelegibilidade de Ivo Cassol; Fim de Esperanças para Campanha em 2026
O ex-senador Ivo Cassol (PP) teve mais uma tentativa de reverter sua inelegibilidade barrada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro André Ramos Tavares negou provimento ao agravo regimental (recurso) apresentado pelos advogados de Cassol, que buscavam anular a condenação por improbidade administrativa confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) em 2024. A decisão, publicada na última sexta-feira (23 de maio), frustra as expectativas de parte do meio político rondoniense de ver Cassol como candidato ao governo do estado em 2026.
“Inconformismo Inapropriado” e Ficha Limpa
A decisão do ministro André Ramos Tavares foi incisiva. Ele considerou o recurso de Cassol um “inconformismo” incabível, uma vez que os advogados do ex-governador teriam conhecimento da impossibilidade do tipo de recurso apresentado. O ministro foi irônico ao citar que Cassol “desafiou a decisão do Tribunal de Justiça de RO”, reforçando que tanto a decisão do TJRO quanto a do próprio relator no STJ estão amparadas nas Súmulas Vinculantes 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) e 7 do STJ, que tratam da inadmissibilidade de recursos com fundamentação deficiente ou que buscam o simples reexame de provas.
Para a defesa, a condenação original, que se arrasta por quase 15 anos desde a campanha de 2010, referia-se a suposta falsificação de documentos em prestação de contas, envolvendo dois prestadores de serviço com contratos de valores módicos, o que, segundo o advogado Dr. Nelson Canedo, não configuraria dolo específico para o crime de falsidade ideológica (art. 350 do Código Penal). No entanto, esse argumento não prosperou.
A condenação por improbidade administrativa, somada à outra já existente (Ação Penal 565 do STF, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, com efeitos secundários da pena encerrando apenas em 2028), mantém Cassol impedido de disputar eleições pela Lei da Ficha Limpa. Essa legislação já barrou suas pretensões de retornar ao comando do Executivo de Rondônia nas eleições de 2018 e 2022.
Mídia Antecipa e MPF Recomenda Manutenção da Inelegibilidade
Conforme antecipado há duas semanas pelo blog da jornalista Victoria Bacon, que é reproduzido por diversos veículos em Rondônia, o ministro não concederia o recurso. A previsão se baseava em diversas decisões e entendimentos consolidados tanto no STJ quanto no STF que não reconhecem a natureza do recurso apresentado por Cassol.
O representante do Ministério Público Federal (MPF) em Brasília também opinou pelo não reconhecimento do recurso, reforçando a validade da condenação por improbidade e a manutenção da inelegibilidade de Ivo Cassol.
Vale ressaltar que, em 2022, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu suspender parte das alterações da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) (Lei 8.429/1992), introduzidas pela Lei 14.230/2021. Essa suspensão atinge dispositivos que tratam, entre outros pontos, da perda da função pública e dos direitos políticos, que afetam diretamente o ex-governador Ivo Cassol. Contudo, essa suspensão liminar ainda aguarda referendo do Plenário do STF e não interferiu na decisão atual que mantém sua inelegibilidade.
A decisão do STJ coloca um ponto final, por enquanto, nas especulações sobre um possível retorno de Ivo Cassol à vida política eleitoral, reforçando a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa.


Fonte: RO Acontece
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