O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a concessão da BR-364, em Rondônia, passe a ser submetida ao controle judicial. A iniciativa busca colocar sob supervisão da Justiça Federal os atos regulatórios e decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além de promover uma reavaliação estrutural do contrato firmado com a concessionária Rodovia Nova 364 S.A. A ação também tem como ré a União.
Segundo o MPF, a medida é necessária para assegurar que a concessão observe os princípios da legalidade, da transparência e da proteção dos usuários. O órgão sustenta que o modelo atual apresenta falhas no processo regulatório e pode comprometer o interesse público, especialmente diante da cobrança de pedágios sem a correspondente entrega das melhorias previstas no contrato, como as obras de duplicação.
Na ação, o MPF requer que seja determinado um novo processo de repactuação da concessão, com foco no equilíbrio econômico-financeiro e na adequação do contrato à realidade socioeconômica do estado. O órgão defende que a cobrança de tarifas esteja condicionada à efetiva execução das obras e serviços prometidos, e pede a revisão dos valores atualmente praticados, considerados incompatíveis com a capacidade econômica da população local.
Entre os principais pedidos está a suspensão do modelo de cobrança por meio do sistema free flow (fluxo livre), cujas tarifas aprovadas chegam a R$ 37,00 no município de Cujubim (RO). De acordo com o MPF, o valor e o próprio modelo de cobrança não foram precedidos de estudos técnicos idôneos nem de Análise de Impacto Regulatório (AIR), exigência prevista na legislação para decisões regulatórias dessa magnitude.
O MPF solicita que a Justiça determine à ANTT a realização da AIR, bem como a promoção de audiências públicas nos principais municípios afetados pela concessão. O órgão também cobra a apresentação de um estudo de viabilidade que demonstre a adequação econômica e social do contrato. Além disso, pede a restituição de valores eventualmente cobrados de forma indevida dos usuários da rodovia.
A ação do MPF ocorre em um cenário de crescente judicialização da concessão da BR-364. Em processos anteriores, decisões liminares já haviam suspendido temporariamente a cobrança de pedágios em determinados trechos. Diferentemente dessas medidas pontuais, a nova ação tem caráter mais amplo e estruturante, ao buscar o controle judicial permanente do contrato e a correção definitiva das irregularidades apontadas no processo regulatório.
Com a iniciativa, o Ministério Público Federal afirma pretender garantir que a concessão da BR-364 seja conduzida em conformidade com o interesse público, assegurando segurança jurídica, modicidade tarifária e transparência na relação entre o Poder Público, a concessionária e os usuários da rodovia.
Fonte: RO Acontece
