Expedito Junior Absolvido de Condenação por Suspeita de Falsificação em Prestação de Contas de Campanha de 2010
O ex-senador Expedito Junior (PSD) foi absolvido de uma condenação por suposta falsificação de documento em sua prestação de contas da campanha eleitoral de 2010, quando concorreu ao governo de Rondônia. A decisão foi proferida pelo Ministro André Ramos Tavares, que deu provimento ao recurso proposto pela defesa do ex-parlamentar.
Expedito Junior havia sido condenado em primeira instância e teve a sentença mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia no ano passado, quase 15 anos após a campanha. A acusação indicava que não houve a declaração correta de dois prestadores de serviços contratados para a campanha, mesmo que ambos constassem na prestação de contas, a comprovação da efetiva prestação não foi considerada suficiente pelo TRE.
Prova Frágil e Argumento Genérico
No entanto, para o Ministro André Ramos Tavares, a condenação imposta pelo Tribunal de Rondônia foi baseada em prova frágil e argumento genérico. Ele destacou que um dos prestadores de serviço, ao ser ouvido no processo, alegou não se recordar dos fatos devido ao longo tempo decorrido.
Citando um trecho dos fundamentos do recurso apresentado pelo advogado do ex-senador, Dr. Nelson Canedo, o Ministro afirmou que a defesa tinha razão ao sustentar que “a inserção de dois prestadores de serviços, vinculados a contratos com preços módicos, em sede de prestação de contas de campanha eleitoral de um candidato ao governo do Estado, em que os gastos são elevados e a quantidade de prestadores de serviços é considerável, não revela, por si só, o dolo específico para o cometimento do crime descrito no art. 350 do CP.”
A decisão do Ministro André Ramos Tavares reverte o entendimento das instâncias anteriores e põe fim a um processo que se arrastava por mais de uma década, restabelecendo a elegibilidade de Expedito Junior.
VEJA O DOCUMENTO:
Fonte: RO ACONTECE
Share this content:
Publicar comentário