Em uma decisão unânime e que marca um precedente no combate à desinformação, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve a condenação do ex-vereador Paulo Henrique da Silva. A Justiça Eleitoral confirmou que o ex-parlamentar usou um perfil anônimo para perseguir adversários políticos e disseminar fake news, instrumentalizando ilegalmente a estrutura da Câmara Municipal para fins eleitorais.
A condenação, resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Tony Pablo de Castro Chaves, revelou um esquema de ataque sistemático. O ex-vereador operava a conta “Fiscal do Anônimo” nas redes sociais, usando o e-mail falso [email protected] para enviar denúncias, sabidamente falsas, a órgãos de controle. O objetivo era atingir a honra de oponentes e interferir no processo eleitoral.
Abuso de Poder e Uso Ilegal da Máquina Pública
O que torna o caso ainda mais grave é a comprovação de que Paulo Henrique utilizou recursos públicos para sustentar o esquema. Ficou provado que ele se valia de servidores, materiais de expediente, computadores e outros bens públicos da Câmara Municipal, muitas vezes operando de dentro de seu próprio gabinete. O conteúdo falso, manipulado com a ajuda de sua equipe, era compartilhado em grupos de WhatsApp e em jornais eletrônicos criados exclusivamente para fins ilícitos, com o objetivo de destruir a imagem de oponentes políticos como ADAILTON FÚRIA e TONY PABLO.
A Corte destacou que a atuação do ex-vereador representou um grave abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, ferindo os princípios democráticos e a legitimidade das eleições. A decisão mantém a pena de multa contra Paulo Henrique, conforme a Lei Eleitoral.
O relator do processo frisou que “a atuação oculta de agente político, por meio de perfil falso, com finalidade eleitoral, corrompe a vontade do eleitor e representa grave ofensa à normalidade das eleições”. O julgamento evidencia a crescente preocupação da Justiça Eleitoral com a manipulação da informação e a instrumentalização da máquina pública para fins políticos.
Embora o ex-vereador ainda possa recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão do TRE-RO é um marco no combate às fake news e ao uso ilegal de recursos públicos em campanhas eleitorais.
Confira o documento da condenação na integra:
Fonte: RO Acontece
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