Uma nova e tensa disputa se desenha entre o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) e a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC). O TCE-RO expediu um ofício à secretária Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini, exigindo que ela se manifeste, em um prazo de cinco dias corridos, sobre a alarmante ausência de concurso público para provimento de cargos efetivos na rede estadual de ensino. A intimação, proferida no âmbito do Processo de Contas Eletrônico n. 02267/25, é resultado de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC/RO), que aponta suposta afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que preconiza o ingresso no serviço público via concurso.
A decisão, de 18 de julho de 2025, é do conselheiro relator Paulo Curi Neto. Ele conheceu a representação e determinou a intimação prévia da titular da SEDUC antes de analisar o pedido de tutela de urgência formulado pelo MPC/RO. O ofício n. 434/2025/D2ªC-SPJ foi certificado como enviado à secretária em 21 de julho.
Concursos Prometidos, Contratos Temporários Acentuados
Segundo os autos, o MPC/RO sustenta que, desde o último concurso público em 2016, a SEDUC tem utilizado processos seletivos simplificados para suprir demandas que são, por natureza, permanentes, incluindo a contratação de professores. O órgão ministerial não apenas aponta que essa prática desrespeita a Constituição, mas também ignora determinações anteriores do próprio TCE-RO, como os acórdãos 00651/19, 00898/21, 00471/23 e a Decisão Monocrática 0048/2024.
A representação detalha que diversos editais de contratação temporária foram realizados entre 2019 e 2024. Por exemplo, o edital 199/2021 ofertou 2.247 vagas para professores e técnicos educacionais, e o edital 27/2024, outras 2.109 vagas. O MPC ressalta que, em 2023, a própria SEDUC reconheceu um déficit de 1.345 professores, resultado de aposentadorias, exonerações, falecimentos e transposições, o que agrava a crítica sobre a falta de concursos.
A situação se estende à educação indígena. A representação aponta que, mesmo com previsão legal na Lei Complementar nº 578/2010 para concursos específicos, a SEDUC não apresentou plano de ação e manteve contratações temporárias para essas vagas por meio dos editais de 2021 e 2023.
Ultimação do Prazo e Ameaça de Multa
No pedido de tutela de urgência, o Ministério Público de Contas solicitou que o TCE-RO determinasse à SEDUC a adoção de medidas para deflagrar um concurso público ainda em 2025, com a realização de provas e convocação dos aprovados antes do início do ano letivo de 2026. Além disso, o órgão requereu estudos, em 45 dias, sobre as necessidades de profissionais para a educação indígena e o início dos trâmites para concursos específicos.
Apesar da urgência do pedido do MPC, o relator Paulo Curi Neto decidiu adiar a apreciação da tutela provisória. Ele justificou que a oitiva prévia da secretária não compromete a efetividade da medida nem acarreta risco iminente ao erário, priorizando o contraditório substancial.
O ofício enviado à secretária Ana Lúcia Pacini estabelece um alerta: o descumprimento do item III da decisão monocrática poderá resultar na aplicação de multa, conforme o artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 154/1996. A documentação de resposta deve ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, via Portal do Cidadão do TCE-RO.
A tramitação do processo continua sob responsabilidade do relator. O TCE-RO informou que todas as futuras comunicações processuais serão realizadas exclusivamente pelo Diário Oficial Eletrônico da instituição. Essa cobrança do TCE-RO representa um novo capítulo na discussão sobre a gestão de pessoal na educação de Rondônia, com o MP de Contas buscando garantir a legalidade e a estabilidade dos quadros docentes e técnicos do estado.
Fonte: RO Acontece
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