Câmara de Ariquemes Anulam Cassação de Rafael Fera em Sessão Histórica e Lotada

A Câmara Municipal de Ariquemes (RO) aprovou, na sessão da última segunda-feira (12), o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do vereador João Paulo Mendes Paes, que anula o Decreto Legislativo nº 001/2023/CMA, o qual havia resultado na cassação do mandato do ex-vereador Rafael Bento Pereira. A decisão histórica foi fundamentada em um parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que identificou um vício insanável na origem do processo disciplinar que culminou na perda do mandato de Pereira.

A iniciativa de anulação foi formalizada com o apoio de um terço dos parlamentares, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal. No parecer detalhado apresentado pela relatora do projeto, vereadora Rosa Pereira, ficou esclarecido que a denúncia que deu início ao processo de cassação foi feita por uma parte que não possuía legitimidade para tal ato. Essa constatação configurou uma violação clara de dispositivos essenciais da Lei Orgânica do Município (Art. 33, §2º – Emenda nº 60/2025) e do próprio Regimento Interno da Casa (Resolução nº 602/2021, Art. 7º).

Além da questão da ilegitimidade da denunciante, o relatório da CCJ também apontou outras falhas formais significativas que permearam o processo disciplinar. Entre elas, foram mencionadas a inadequação da penalidade aplicada, a ausência de justa causa para a cassação e deficiências no rito processual adotado. No entanto, o ponto central e determinante para a anulação do decreto de cassação foi o vício de origem, considerado insanável e capaz de comprometer a legalidade de todo o procedimento desde o seu início.

A decisão da Câmara Municipal de Ariquemes encontra respaldo jurídico no princípio da autotutela administrativa, consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa súmula estabelece que a administração pública tem o dever de anular atos ilegais praticados sob sua jurisdição, visando a correção de irregularidades e a garantia da legalidade.

Durante a sessão plenária, o autor do Projeto de Decreto Legislativo, vereador João Paulo Mendes Paes, enfatizou que o objetivo da medida não era adentrar no mérito da cassação em si, mas sim restabelecer a legalidade do processo e assegurar a plena observância do devido processo legal, um direito fundamental previsto na Constituição Federal (Art. 5º, incisos LIV e LV).

“Corrigir atos ilegais não representa uma fragilidade da instituição, mas sim o cumprimento de um dever institucional. Essa ação demonstra o firme compromisso da Câmara Municipal de Ariquemes com os pilares da Justiça, da ética e do Estado Democrático de Direito”, declarou o vereador João Paulo Mendes Paes, sublinhando a importância da decisão para a integridade do processo legislativo e a credibilidade da Casa perante a sociedade.

Fonte: RO Acontece

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