A cobrança de pedágio na BR-364 — principal corredor logístico e rodoviário de Rondônia — foi suspensa por decisão da Justiça Federal nesta quinta-feira (29). A liminar, concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública, determina a interrupção imediata da tarifação no trecho concedido entre Porto Velho e Vilhena, em razão de irregularidades contratuais e falhas na fiscalização da concessão da rodovia.
Decisão judicial e fundamentos
O juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, acolheu pedido formulado por entidades representativas do setor produtivo — entre elas a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja/RO) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) — em ação ajuizada contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Nova 364 S.A..
Na decisão, o magistrado apontou indícios de violação de cláusulas contratuais e de normas que regem as concessões públicas, especialmente no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais exigidos antes do início da cobrança. O texto da liminar destaca que a cobrança começou antes da conclusão adequada dos “trabalhos iniciais” e questiona a utilização quase exclusiva da internet para pagamento do pedágio no sistema Free Flow, o que poderia gerar dificuldades aos usuários em áreas com conectividade limitada.
Sistema “Free Flow” e polêmicas
O trecho da BR-364 foi recentemente transformado em um pedágio eletrônico sem cancelas, conhecido como Free Flow, autorizado pela ANTT no final de dezembro de 2025. O modelo tinha como proposta modernizar a rodovia, registrando a passagem dos veículos automaticamente por pórticos e sem necessidade de parada física para pagamento.
A cobrança, iniciada em 12 de janeiro de 2026, era alvo de críticas por parte de produtores rurais, transportadoras e parlamentares, que alegavam impactos econômicos e sociais negativos — como aumento dos custos logísticos e repasse ao preço final de produtos — e questionavam a antecipação da tarifação antes da entrega de melhorias previstas em contrato.
Repercussões e próximos passos
A suspensão representa uma vitória técnica e jurídica para as entidades que contestaram a implementação do pedágio, mas a decisão ainda precisa ser confirmada em instâncias superiores. A ANTT e a concessionária Nova 364 S.A. foram intimadas para cumprimento da liminar e poderão se manifestar nos autos antes de uma eventual decisão de mérito.
Representantes do setor produtivo que atuam no processo afirmam que a medida é necessária para garantir transparência e respeito às normas contratuais em concessões que impactam diretamente a economia regional. Por outro lado, a continuidade da operação do sistema e possíveis ajustes no modelo de cobrança deverão ser temas de discussão entre o poder público, a sociedade civil e os usuários da rodovia nos próximos dias.
Fonte: RO Acontece
