A Justiça do Trabalho determinou, na tarde desta terça-feira (13), a interdição imediata das operações da BMG Foods Importação e Exportação Ltda, localizada em Cacoal (RO), após a confirmação de vazamento de gás amônia, substância considerada altamente nociva à saúde humana. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, no âmbito de uma tutela antecipada antecedente ajuizada pelo sindicato da categoria .
A ação foi proposta pelo SINTRA-INTRA-RO – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia, que alegou risco iminente de intoxicação dos trabalhadores, além da manutenção da produção mesmo após o incidente registrado na unidade industrial no dia 13 de janeiro de 2026.
Ao analisar o pedido, a juíza do Trabalho substituta Bruna Kunrath reconheceu a existência dos dois requisitos legais para concessão da tutela: a alta probabilidade do direito, comprovada por documentos que atestam o vazamento, e o perigo de demora, diante da exposição direta dos empregados a um ambiente contaminado .
Na decisão, a magistrada destacou que a amônia é uma substância sabidamente prejudicial à saúde e que o direito à integridade física do trabalhador é fundamental, estando diretamente ligado à dignidade da pessoa humana. Ressaltou ainda que cabe à empresa garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme prevê a Constituição Federal e normas internacionais de proteção ao trabalho.
Com isso, a Justiça determinou:
- Interdição imediata da planta da BMG Foods em Cacoal, até nova ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a 30 dias;
- Realização de perícia técnica urgente, a ser conduzida por engenheiro de confiança do juízo, para apurar a existência do vazamento e a extensão da contaminação;
- Apresentação, pela empresa, de um plano de ação em até 24 horas, detalhando as medidas para cessar o vazamento e garantir a segurança dos trabalhadores, sob risco de intervenção judicial.
A juíza indeferiu, neste momento, a realização de inspeção judicial, por entender que as provas documentais já são suficientes para a formação do convencimento inicial.
Até o fechamento desta matéria, a BMG Foods não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão. O espaço permanece aberto para posicionamento da empresa.
Fonte: RO Acontece
