A Polícia Militar deteve na noite desta segunda-feira, por volta das 21h, três indivíduos em atitude suspeita nas proximidades de uma quadra esportiva. A ação teve início após denúncia recebida pela central de operações, que informou que um dos suspeitos, trajando camiseta branca e bermuda jeans, havia sido visto escondendo um invólucro sob um tijolo na grama.
A equipe policial se deslocou rapidamente ao local e encontrou 3 suspeitos sentados em um banco da quadra. Durante a abordagem, foi encontrado com Igor Henrique Tavares de Oliveira a quantia de R$ 300 em espécie e um “dichavador” com resíduos de substância análoga à maconha, que estava no chão. Questionado, Igor Henrique admitiu a propriedade do objeto.
Na sequência, os policiais foram até o ponto exato indicado pela denúncia, onde localizaram um tijolo e, sob ele, uma sacola plástica contendo uma substância esverdeada com características e odor semelhantes aos de maconha, acondicionada de forma típica para comercialização. Apesar da descoberta, os três abordados negaram a propriedade da droga.
Entretanto, imagens do sistema de videomonitoramento (totem) da Polícia Militar foram cruciais para a investigação. As gravações mostraram claramente um indivíduo de camiseta branca realizando o ato de esconder o invólucro sob o tijolo. Após conferência visual, foi confirmado que o indivíduo era Igor Henrique, que, ao ser novamente questionado, revelou possuir antecedentes por tráfico de drogas.
As imagens também registraram Igor Henrique entregando um objeto semelhante a um cigarro a um segundo indivíduo, cuja identificação no vídeo não foi confirmada no momento, mas foi realizada no local da abordagem. Durante a apresentação da ocorrência na delegacia, constatou-se que Rikelmy Tavares da Rocha era menor de idade, fato que foi imediatamente comunicado à autoridade policial para as providências cabíveis.
Diante da materialidade e dos indícios de autoria, os três envolvidos foram encaminhados à delegacia de polícia. Todos os direitos constitucionais foram garantidos, incluindo o acompanhamento do menor por um responsável legal. A substância apreendida foi entregue à autoridade policial para análise pericial e demais medidas legais. A conduta apresentada configura, em tese, crime de tráfico de drogas (Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06), além de possível infração análoga atribuída ao menor.
Fonte: RO Acontece
Share this content:
Leave a Reply